16/10/2025

Vitória tributária da matriz vale para filiais não arroladas na ação, diz STJ

Fonte: Consultor Jurídico

Uma decisão tributária favorável obtida pela empresa matriz em mandado de
segurança pode ser aproveitada por todas as filiais, ainda que não estejam
listadas na petição inicial da ação.
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o teor
de decisão monocrática no recurso especial impetrado pelas Lojas Americanas.
A matriz ajuizou mandado de segurança no Amazonas e obteve decisão para
afastar a cobrança do ICMS, a título de diferencial de alíquota, nas operações
interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.
A empresa, posteriormente, pediu a extensão dos efeitos da decisão às filiais
que não foram arroladas na inicial, pleito que foi negado pelo Tribunal de Justiça
do Amazonas.
A corte estadual entendeu que a extensão dos benefícios não é aplicada de
forma automática às filiais, sendo necessária a observância dos limites subjetivos
da demanda.
Ao STJ, a varejista apontou que seus estabelecimentos são considerados
independentes para fins de cumprimento de deveres fiscais, mas disse que essa
característica não prevalece para efeitos processuais e civis. As filiais, diz a
empresa, são uma mera parcela organizada do patrimônio da sociedade.
Relação tributária
Relator do recurso, o ministro Gurgel de Faria deu razão à empresa. Ele citou
jurisprudência do STJ no sentido de que matriz e filial respondem juntas por
débitos fiscais, posição que se irradia para outros desdobramentos nessa
relação.
Isso porque as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa
jurídica, ou seja, são desprovidas de personalidade jurídica e de patrimônio
próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes e
inscrições próprias de CNPJ.
“O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia
administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a
autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das
filiais e o da matriz”, disse.
Com isso, é plenamente possível estender os efeitos da decisão judicial às filiais
das Americanas no estado do Amazonas, mesmo que não arroladas na petição
inicial. A votação foi unânime.
AREsp 2.605.869